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Lei Estadual de São Paulo nº 1366, de 14 de dezembro de 1951

Nº 1366/1951

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LEI N. 1.366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Pedro Apendino e outros, imóvel situado no bairro Palmital, município de Ariranha.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Apendino, Silvio Apendino,Amadeu Apendino, Francisco Apendino Filho e Cecilia Giroti, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Palmital, no município de Ariranha e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: "Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) de fundos, confrontando na frente com a estrada para Jaguatei e dos lados e nos fundos com os doadores".
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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