São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1366, de 14 de dezembro de 1951
Nº 1366/1951
LEI N. 1.366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Pedro Apendino e outros, imóvel situado no bairro Palmital, município de Ariranha.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.