São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1364, de 14 de dezembro de 1951
Nº 1364/1951
LEI N. 1.364, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
- Dispõe sbre aquisição de imóvel, por doação -
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléla Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Junkichi Mori e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede da fazenda "Bunka", município de Paraguaçú Paulista, destinado á instalação de uma unidade escolar primaria, do tipo rural, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 140 m (cento e quarenta metros) de frente por 173 m (cento e setenta e três metros) da frente aos fundos. confrontando por todos os lados com os doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.