São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13630, de 31 de agosto de 2009
Nº 13630/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Votorantim.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2009.
a)CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2009.
a)Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar
- Revogada pela Lei nº 13.997, de 26/03/2010.