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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1362, de 11 de julho de 1977

Nº 1362/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.362, DE 11 DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Museu "Prudente de Moraes", com sede em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Museu "Prudente de Moraes", com sede em Piracicaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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