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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1361, de 14 de dezembro de 1951

Nº 1361/1951

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LEI N. 1.361, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sbre criação de Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar em Quinse de Novembro, distrito de Itaquera, desta Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exerccio em que se der a instalação do estabeleclmento ora criado consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em coatrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 15 de dezembro de 1951

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.

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