Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13607, de 28 de agosto de 2009

Nº 13607/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista - GAPO, com sede em Tupi Paulista.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009.

a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.