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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13597, de 25 de agosto de 2009

Nº 13597/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “César Augusto Ramos Luz” a passarela localizada no km 394,406 da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP 322, na interligação com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP 351, no Município de Bebedouro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.

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