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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13596, de 25 de agosto de 2009

Nº 13596/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Soldado PM Ailton Tadeu Lamas” (43º BPM/M - Soldado PM Lamas) o 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (43º BPM/M), sediado na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.

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