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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13591, de 25 de agosto de 2009

Nº 13591/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Lázaro Andrade Negrão” o dispositivo de segurança de acesso (trevo), tipo praça rotatória, localizado no km 296,410 da SP 225, no Município de Espírito Santo do Turvo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.

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