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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13590, de 25 de agosto de 2009

Nº 13590/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Deputado Nabi Abi Chedid” o viaduto que é parte integrante do dispositivo de retorno da Marginal Norte para a Marginal Sul, localizado no km 96,300 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Campinas.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.

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