São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1359, de 11 de julho de 1977
Nº 1359/1977
LEI N. 1.359, DE 11 DE JULHO DE 1977
Institui o "Dia dos Síndicos"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Jorge Maluly Neto
Secretário das Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.