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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13581, de 18 de agosto de 2009

Nº 13581/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Mineração”, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2009.

JOSÉ SERRA

Geraldo Alckmin

Secretário de Desenvolvimento

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de agosto de 2009.

(Republicada por ter saído com incorreções)

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