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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1358, de 7 de julho de 1977

Nº 1358/1977

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido como estância balneária o Município de São Vicente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1977.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.º

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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