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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13575, de 3 de julho de 2009

Nº 13575/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana da Arborização Voluntária”, a ser realizada, anualmente, na semana que sucede o dia 21 de setembro - Dia da Árvore.
Parágrafo único- O evento instituído no “caput” fica incluído no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
- A semana de que trata esta lei tem por objetivos fomentar discussões técnicas e promover a conscientização pública a respeito da necessidade do plantio de árvores, sobretudo no ambiente urbano, para minimizar os efeitos provocados pelo aumento da temperatura nas cidades.
Parágrafo único- O incentivo ao plantio voluntário de árvores será o escopo fundamental do evento.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009.

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2009.

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