São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13575, de 3 de julho de 2009
Nº 13575/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a “Semana da Arborização Voluntária”, a ser realizada, anualmente, na semana que sucede o dia 21 de setembro - Dia da Árvore.
Parágrafo único- O evento instituído no “caput” fica incluído no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
- A semana de que trata esta lei tem por objetivos fomentar discussões técnicas e promover a conscientização pública a respeito da necessidade do plantio de árvores, sobretudo no ambiente urbano, para minimizar os efeitos provocados pelo aumento da temperatura nas cidades.
Parágrafo único- O incentivo ao plantio voluntário de árvores será o escopo fundamental do evento.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009.
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2009.