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Lei Estadual de São Paulo nº 1357, de 14 de dezembro de 1951

Nº 1357/1951

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Art. 2.
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LEI N. 1.357, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Dá nova redação ao item n. 580 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item n. 580 do artigo l.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:

"580 - Esporte Clube Democrático - Cr$ 2.000.00"

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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