São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1357, de 14 de dezembro de 1951
Nº 1357/1951
LEI N. 1.357, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao item n. 580 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item n. 580 do artigo l.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"580 - Esporte Clube Democrático - Cr$ 2.000.00"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.