São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1356, de 5 de julho de 1977
Nº 1356/1977
LEI N. 1.356, DE 5 DE JULHO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Piquerobi, imóvel ali situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, ao Município de Piquerobi, pelo prazo de 20 anos (vinte anos), para a instalação de ambulatório médico-odontológico, imóvel com benfeitorias, situado à Rua Fernão Dias, naquela localidade, caracterizado na Planta n.º 4.924, da Procuradoria Geral do Estado, cujo terreno é assim descrito e confrontado:
Inicia no ponto "A", situado na interseção das Ruas Fernão Dias e Armando Bailes; desse ponto, segue pelo alinhamento da rua Fernão Dias, na distância de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue, confrontando com próprio estadual ocupado pela Secretaria da Agricultura (Casa da Lavoura), na distância de 30m (trinta metros), até encontrar o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com área que consta pertencer ao Estado, na distância de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Armando Bailes; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa rua, na distância de 30m (trinta metros), até encontrar o ponto "A" inicial, encerrando a área de 600m² (seiscentos metros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.