São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13557, de 9 de junho de 2009
Nº 13557/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Os objetivos da semana a que se refere o artigo 1º são:
I - incentivar a cultura artística, nas suas diversas atividades;
II - homenagear o artista brasileiro que se destacar em:
a) música;
b) literatura;
c) cinema;
d) teatro;
e) televisão;
f) outras atividades artísticas;
III - vetado.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2009.
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2009.