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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13557, de 9 de junho de 2009

Nº 13557/2009

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual ‘Grande Otelo’ - Novos Talentos Brasileiros”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 18 de outubro.

Artigo 2º. - Os objetivos da semana a que se refere o artigo 1º são:

I - incentivar a cultura artística, nas suas diversas atividades;

II - homenagear o artista brasileiro que se destacar em:

a) música;

b) literatura;

c) cinema;

d) teatro;

e) televisão;

f) outras atividades artísticas;

III - vetado.

Art. 3.
- Na “Semana Estadual ‘Grande Otelo’ - Novos Talentos Brasileiros” será entregue o Troféu Grande Otelo, que homenageará o talento brasileiro.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2009.

JOSÉ SERRA

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2009.

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