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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13554, de 9 de junho de 2009

Nº 13554/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Comendador Karnig Bazarian” o viaduto localizado no km 136,100 da Rodovia SP 127, no Município de Itapetininga.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei n° 11.432, de 15 de julho de 2003, e a Lei n° 11.563, de 25 de novembro de 2003, e revigorando-se os efeitos da Lei n° 11.340, de 27 de fevereiro de 2003.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 2009.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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