São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13554, de 9 de junho de 2009
Nº 13554/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei n° 11.432, de 15 de julho de 2003, e a Lei n° 11.563, de 25 de novembro de 2003, e revigorando-se os efeitos da Lei n° 11.340, de 27 de fevereiro de 2003.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar