São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13548, de 26 de maio de 2009
Nº 13548/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo, a ser conferido aos atletas que galgarem posições de destaque nas competições e eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais, bem como aos respectivos membros da comissão técnica de preparação dos atletas, cujos treinamentos técnicos e físicos tenham sido realizados no Estado de São Paulo.
§ 1º- Para os efeitos desta lei consideram-se posições de destaque as três primeiras colocações.
§ 2º- A diplomação prevista no “caput” será outorgada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo em sessão solene, preferencialmente no “Dia do Atleta”, comemorado, anualmente, no dia 21 de dezembro.
Art. 2.
- vetado.
Art. 3.
- A diplomação a que se refere o “caput” do artigo 1º também será concedida a todos os atletas que encerrarem sua carreira ou participação em eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2009.
JOSÉ SERRA
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 2009.