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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13543, de 8 de maio de 2009

Nº 13543/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel” a Escola Técnica Estadual - ETEC de Cachoeira Paulista.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2009.

JOSÉ SERRA

Geraldo Alckmin

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de maio de 2009.

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