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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1354, de 1 de julho de 1977

Nº 1354/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.354, DE 1.º DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública a Associação da Criança de Dourado, com sede em Dourado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação da Criança de Dourado, com sede em Dourado.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de julho de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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