São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1353, de 1 de julho de 1977
Nº 1353/1977
LEI N. 1.353, DE 1.° DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade pública o "Lar de Ramatis para Crianças", com sede em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.