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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13516, de 29 de abril de 2009

Nº 13516/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Cultura Coreana”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Parágrafo único- A data instituída no “caput” fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 17.571, de 02/09/2022.

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