São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1351, de 28 de junho de 1977
Nº 1351/1977
LEI N. 1.351, DE 28 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita «Legionários de Ismael», com sede em Barretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.