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Lei Estadual de São Paulo nº 1351, de 28 de junho de 1977

Nº 1351/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.351, DE 28 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita «Legionários de Ismael», com sede em Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita «Legionários de Ismael», com sede em Barretos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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