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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13509, de 29 de abril de 2009

Nº 13509/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Cooperativismo”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado de julho. - Fica instituído o “Dia Estadual do Cooperativismo”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.467, de 26/06/2014.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.

a)BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.

a)Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar
Parágrafo único- Na Assembléia Legislativa, a comemoração de que trata o “caput” será realizada na primeira quinzena de agosto.

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