São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13504, de 17 de abril de 2009
Nº 13504/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Combate à Intolerância Religiosa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
§ 1º- A instituição da data a que se refere o “caput” tem a finalidade de promover a conscientização da população contra todas as práticas de discriminação e intolerância de quaisquer religiões, seja pelo Estado, seja por outras instituições, grupos ou indivíduos.
§ 2º- vetado.
Art. 2.
- vetado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2009.