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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13501, de 16 de abril de 2009

Nº 13501/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dom Marcelino Correr” o dispositivo de segurança, tipo rotatória, localizado no km 647,480 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Dracena.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2009.

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