São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13501, de 16 de abril de 2009
Nº 13501/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dom Marcelino Correr” o dispositivo de segurança, tipo rotatória, localizado no km 647,480 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Dracena.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2009.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2009.