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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1350, de 23 de junho de 1977

Nº 1350/1977

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LEI N. 1.350, DE 23 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública o Lar Monte de Sião, com sede em Piraçununga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar Monte de Sião, com sede em Piraçununga.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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