São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 135, de 27 de agosto de 1948
Nº 135/1948
LEI N. 135, DE 27 DE AGOSTO DE 1948
Altera o artigo 2.º do decreto-lei n.16.960, de 22 de fevereiro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º do decreto-lei n. 16.960, de 22 de fevereiro de 1947, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral