Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13496, de 16 de abril de 2009

Nº 13496/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Senador Jefferson Péres” a passarela localizada no km 12,164 da Rodovia Anhanguera - SP 330, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.