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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13495, de 16 de abril de 2009

Nº 13495/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Deputado Doutor Nelson Salomé” o viaduto localizado no km 62,450 da SP 147, no entroncamento com a SP 340 (km 161,610), no Município de Mogi Mirim.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2009.

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