Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13492, de 9 de abril de 2009

Nº 13492/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Wilson Pinto Marques” a 291ª Circunscrição Regional de Trânsito - 291ª CIRETRAN, em Santana do Parnaíba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2009

ALBERTO GOLDMAN

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.