São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13486, de 7 de abril de 2009
Nº 13486/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza”, a ser celebrado, anualmente, na terceira segunda-feira de janeiro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2009.
a)BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2009.
a)Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar