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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13486, de 7 de abril de 2009

Nº 13486/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza”, a ser celebrado, anualmente, na terceira segunda-feira de janeiro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2009.

a)BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2009.

a)Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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