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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13482, de 30 de março de 2009

Nº 13482/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Hermínio Benedicto Masotti” o viaduto que integra o dispositivo de retorno localizado no km 133,500 da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 340, no Município de Jaguariúna.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2009.

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