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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1348, de 3 de junho de 1977

Nº 1348/1977

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Glarina Amaral Gurgel" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Shangri-lá, na Capital.

- Passa a denominar-se «Prof.ª Clarina Amaral Gurgel» a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Shangrilá, na Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.079, de 23/08/1979.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de iunho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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