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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1348, de 11 de dezembro de 1951

Nº 1348/1951

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LEI N. 1.348, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951

Dá nova redação aos itens 165, 185, 614, 615, 666, 873 e 1.956 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação os itens 165, 185, 614, 615, 666, 873 e 1.956 do artigo 1.º da Lei n. 955 de 27 de janeiro de 1951:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo aos 11 de dezembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto

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