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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13479, de 30 de março de 2009

Nº 13479/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “José Gonçalves dos Santos” o viaduto que é parte integrante do dispositivo de retorno localizado no km 391 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Salto Grande.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2009.

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