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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13477, de 30 de março de 2009

Nº 13477/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Waldomiro de Arruda Marins” o viaduto (PSI) localizado no km 88,800 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Distrito de Brigadeiro Tobias, no Município de Sorocaba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2009.

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