São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13470, de 27 de março de 2009
Nº 13470/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Criança Feliz, com sede na Capital.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 2009.
a)BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 2009.
a)Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar