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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13460, de 23 de março de 2009

Nº 13460/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos Contra os Idosos”, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.
Parágrafo único- A data instituída no “caput” fica incluída no calendário oficial do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 2009.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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