São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1346, de 3 de junho de 1977
Nº 1346/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se «Prof. Aristides Gurjão» a Escola Estadual de 1º Grau da Estação de Martim Francisco, em Moji-Mirim. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.079, de 23/08/1979.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto