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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13446, de 10 de março de 2009

Nº 13446/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia de Jerusalém”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.
Parágrafo único- A data de que trata o “caput” contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da imigração e cultura israelitas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.

a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar

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