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Lei Estadual de São Paulo nº 1344, de 3 de junho de 1977

Nº 1344/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.344, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. José Ribeiro de Barros» à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus da Usina Hidrelétrica do Estreito,

em Pedregulho, jurisdicionada à Delegacia de Ensino de Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. José Ribeiro de Barros» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus da Usina Hidrelétrica do Estreito, em Pedregulho, jurisdicionada à Delegacia de Ensino de Franca.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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