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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13436, de 5 de março de 2009

Nº 13436/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Santista de Curtas Metragens - “Curta Santos”, que se realiza, anualmente, em Santos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.

a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar

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