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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1343, de 3 de junho de 1977

Nº 1343/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.343, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Dá a denominação de «Prof.ª Edina Álvares Barbosa» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Japão, em Itaquaquecetuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Edina Álvares Barbosa» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Japão, em Itaquaquecetuba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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