São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1343, de 11 de dezembro de 1951
Nº 1343/1951
LEI N. 1.343, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Um Só Pensamento". com sede nesta Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.