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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13429, de 27 de fevereiro de 2009

Nº 13429/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Antonio Simões Ferraz” o dispositivo de retorno localizado no km 368,500 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros SP-294, no Município de Avaí.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.

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