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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13428, de 27 de fevereiro de 2009

Nº 13428/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Claudinê Barranqueiros” o viaduto localizado no km 58,645 da Via Anhanguera - SP 330, que é parte integrante do trevo de acesso à Avenida Jundiaí, no Município de Jundiaí.

- Passa a denominar-se “Claudinê Barranqueiros” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera - SP 330, em Jundiaí. (NR)

- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 17.000, de 02/04/2019.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.

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