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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13426, de 27 de fevereiro de 2009

Nº 13426/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Engenheiro Agrônomo Espen Vilhelm Erik Lerche” o edifício do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - EDR/CATI em Dracena.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário da Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.

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