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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13423, de 27 de fevereiro de 2009

Nº 13423/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Nereu Coutinho da Costa” o dispositivo de entroncamento tipo rotatória da Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser - SP 350, km 285,620, com a Rodovia João Bravo Caldeira - SP 253, km 15,200, no Município de Caconde.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.

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